Muitas vezes, o passageiro desiste da viagem, tem o voo cancelado ou alterado pela companhia aérea. Nessas situações, surge a dúvida: tenho direito ao reembolso ? A resposta é: depende do caso — e a Resolução nº 400 da ANAC é a base principal.
Cancelamento do voo pela companhia aérea.
Alteração significativa de horário:
Mudança superior a 30 minutos em voos domésticos.
Mudança superior a 1 hora em voos internacionais.
Atraso do voo superior a 4 horas.
Impossibilidade de reacomodação em voo alternativo.
Problemas operacionais causados pela empresa.
Quando o cancelamento ou a desistência partem do passageiro.
Mesmo em passagens não reembolsáveis, o passageiro tem direito à devolução da taxa de embarque.
O valor da multa deve estar:
Previsto claramente no contrato/tarifa.
Nunca pode ultrapassar o valor pago pela passagem.
Reembolso em dinheiro: via transferência bancária ou estorno no cartão.
Crédito para nova viagem: opcional – o passageiro deve aceitar, nunca pode ser imposto.
Reacomodação em outro voo: pode ser oferecida como alternativa ao reembolso.
A ANAC determina que o reembolso deve ser feito em até:
7 dias, a contar da solicitação do passageiro, independentemente da forma de pagamento usada na compra.
Se houver demora ou recusa injustificada no reembolso, é possível solicitar:
Danos morais: em caso de frustração ou prejuízo significativo.
Danos materiais: por perdas como diárias, passeios, ingressos, etc.
Comprovante de compra da passagem.
Comprovação da solicitação de cancelamento ou alteração.
Comunicação da companhia aérea com justificativa.
Prints e e-mails com dados da reserva e do pedido de reembolso.
Tente primeiro via site ou atendimento oficial da companhia aérea.
Se não resolver:
Registre reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
Procure também o Procon.
Persistindo o problema, entre em contato conosco.
Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:
Reembolso integral da passagem
Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)
Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)
Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Depende do tempo de atraso:
A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)
A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)
A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte
Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.
Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).
A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.
Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.
Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:
Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)
Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte
Fornecer assistência material conforme o tempo de espera
Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.
Depende da tarifa comprada:
Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.
Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.
O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.
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