Seja bem-vindo ao Advogado do Voo, uma empresa focada em garantir que os seus direitos como passageiro aéreo sejam realmente respeitados. Nossa equipe é formada por profissionais experientes e comprometidos em oferecer o suporte necessário diante de situações como atrasos, cancelamentos, overbooking, no-show e extravio de bagagem.
Acreditamos que toda viagem deve ser tranquila — e quando surgem imprevistos, o passageiro não deve carregar o peso de resolver tudo sozinho. Nosso papel é facilitar o caminho até a compensação que você merece, seguindo as normas da ANAC e com o foco em tornar todo o processo mais simples e acessível.
Com amplo conhecimento em legislação aérea e anos de experiência na defesa do consumidor, o Advogado do Voo atua de forma estratégica para garantir que cada cliente tenha acesso à orientação clara, atendimento humanizado e soluções eficazes. Sabemos como essas situações podem ser confusas — por isso estamos aqui para descomplicar.
Sua tranquilidade é nossa prioridade. Trabalhamos com total transparência, mantendo você informado em todas as fases do processo. Respondemos suas dúvidas, acolhemos suas preocupações e lutamos pelos seus direitos com empenho e seriedade. Nosso compromisso vai além de uma simples prestação de serviço — queremos que você se sinta seguro, ouvido e representado.
Sabemos que lidar com companhias aéreas e seus trâmites não é uma tarefa fácil. Por isso, assumimos essa responsabilidade com seriedade e dedicação, atuando como seus representantes legais e buscando sempre a melhor solução possível. Nossa reputação é construída na base da confiança, transparência e resultados reais.
Ao escolher o Advogado do Voo, você conta com um time que entende seu problema e sabe exatamente como resolver. Estamos prontos para enfrentar qualquer obstáculo e garantir que você receba o que é seu por direito.
Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:
Reembolso integral da passagem
Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)
Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)
Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Depende do tempo de atraso:
A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)
A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)
A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte
Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.
Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).
A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.
Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.
Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:
Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)
Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte
Fornecer assistência material conforme o tempo de espera
Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.
Depende da tarifa comprada:
Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.
Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.
O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.
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