A Advogado do Voo é uma empresa especializada em garantir os direitos dos passageiros aéreos. Nosso objetivo é facilitar o processo de indenização para quem enfrentou problemas com voos, representando os clientes do início ao fim, sem que eles precisem arcar com qualquer custo se não houver vitória.
Cobramos uma taxa de 30% sobre o valor da indenização, mas somente se o cliente for indenizado. Se o processo não for ganho, você não paga nada. Atuamos com risco zero para o cliente. Temos um índice de sucesso de aproximadamente 98%, o que reforça a confiança e a segurança no nosso trabalho.
Conquistar sua indenização é simples e rápido. Veja como funciona:
Conheça seus direitos: Uma análise gratuita, prática e segura.
Envie seu caso: Compartilhe o que aconteceu e envie os documentos necessários.
Deixe com a gente: Cuidamos de todo o processo e mantemos você informado.
Receba sua indenização: E o melhor, sem nenhum custo se não houver vitória.
Confira os principais benefícios de contar conosco:
Atendimento 100% online, rápido e descomplicado: Nossa plataforma foi criada para facilitar sua vida. Você acompanha o seu caso de forma prática e segura.
Sem custos antecipados – só paga se ganhar: Nossa remuneração depende do sucesso da sua ação. Você não assume riscos financeiros.
Privacidade e segurança de dados garantida: Utilizamos tecnologia de ponta para manter todas as suas informações em sigilo absoluto.
Acompanhamento constante e suporte personalizado: Estamos sempre ao seu lado, tirando dúvidas e mantendo você por dentro de cada etapa do processo.
Ao escolher a Advogado do Voo, você tem a certeza de estar em boas mãos. Nossa experiência, comprometimento e transparência garantem que você receba o que tem direito. Deixe conosco – vamos lutar pelos seus direitos!
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Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:
Reembolso integral da passagem
Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)
Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)
Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Depende do tempo de atraso:
A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)
A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)
A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte
Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.
Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).
A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.
Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.
Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:
Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)
Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte
Fornecer assistência material conforme o tempo de espera
Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.
Depende da tarifa comprada:
Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.
Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.
O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.
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