No-show: Entenda seus direitos e o que fazer nessa situação

Você comprou sua passagem, mas por algum motivo não conseguiu comparecer ao embarque ou perdeu o voo? Isso é chamado de no-show, uma situação que pode gerar complicações — mas você pode ter direitos garantidos.

Tópicos principais

O que é no-show?

No-show ocorre quando o passageiro não comparece ao embarque ou perde o voo, mesmo tendo a passagem comprada e confirmada.

Muitas companhias aéreas usam essa justificativa para cancelar automaticamente os trechos seguintes da viagem, o que pode prejudicar ainda mais o consumidor.


A companhia aérea pode cancelar os outros trechos por no-show?

Depende. A prática é comum, mas questionável do ponto de vista do direito do consumidor.
A ANAC determina que os passageiros devem ser informados com clareza sobre as regras da tarifa. Se não houver transparência, o cancelamento pode ser considerado abusivo.


O que fazer se for vítima de no-show?

  • Guarde todos os comprovantes: passagens, recibos e qualquer comunicação com a companhia aérea.

  • Solicite explicações formais: registre sua reclamação diretamente com a empresa.

  • Busque ajuda especializada: você pode ter direito à reacomodação, reembolso parcial ou até indenização, dependendo do caso.


Quando há direito à indenização?

Se você teve prejuízos por conta do cancelamento dos outros trechos, não foi avisado adequadamente, ou teve seu direito à viagem violado, é possível exigir compensação financeira.

PERGUNTAS FREQUENTES

Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:

Reembolso integral da passagem

Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)

Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)

Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Depende do tempo de atraso:

A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)

A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)

A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte

Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.

Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).

A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.

Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.

Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.

Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:

Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)

Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte

Fornecer assistência material conforme o tempo de espera

Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.

Depende da tarifa comprada:

Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.

Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.

O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.

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