Conexão Perdida: Seus direitos e como agir

Perder uma conexão aérea pode gerar atrasos, estresse e até perda de eventos importantes. Mas o que muita gente não sabe é que a responsabilidade geralmente é da companhia aérea, e o passageiro tem direitos assegurados pela Resolução nº 400 da ANAC.

Tópicos principais

O que é conexão perdida ? Quando o passageiro não consegue embarcar no voo de conexão (segundo trecho) por culpa de atraso ou falha no primeiro voo. Pode acontecer também por tempo insuficiente entre os voos ou atrasos na liberação da aeronave.

Quem é o responsável ? Se os voos fazem parte da mesma passagem, a companhia aérea é totalmente responsável. Se os voos foram comprados separadamente, o passageiro pode não ter direito à reacomodação gratuita (mas ainda assim vale avaliar caso a caso). Direitos do passageiro em caso de conexão perdida Reacomodação gratuita no próximo voo disponível Assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, se necessário) Possibilidade de reembolso integral da passagem não utilizada Em alguns casos, indenização por danos morais e materiais Deveres da companhia aérea Oferecer alternativas viáveis para o passageiro chegar ao destino Informar com clareza sobre o ocorrido Prestar assistência enquanto o passageiro espera nova solução Assistência obrigatória conforme o tempo de espera

⏱️ A partir de 1h: meios de comunicação (telefone, internet)

🥤 A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)

🛏️ A partir de 4h: hospedagem e traslado (quando necessário pernoitar fora de casa) 

Documentos que você deve guardar Cartão de embarque dos dois voos Comprovantes de gastos com alimentação, hotel, transporte Comunicação da companhia aérea (e-mails, mensagens, prints) Quando cabe ação judicial ? Quando houver descaso, prejuízo financeiro, perda de compromissos importantes ou tratamento indevido É possível buscar indenização por danos morais e materiais Dica prática: o que fazer na hora Vá imediatamente ao balcão da companhia aérea Exija a reacomodação por escrito ou comprovante da nova reserva Registre queixas nos canais da ANAC e Procon, se necessário entre em contato conosco.

PERGUNTAS FREQUENTES

Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:

Reembolso integral da passagem

Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)

Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)

Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Depende do tempo de atraso:

A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)

A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)

A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte

Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.

Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).

A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.

Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.

Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.

Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:

Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)

Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte

Fornecer assistência material conforme o tempo de espera

Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.

Depende da tarifa comprada:

Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.

Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.

O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.

Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por MRG Digital