Overbooking de Voo: Entenda seus direitos e como agir

Você chega no aeroporto com a passagem comprada, faz o check-in… e descobre que não poderá embarcar porque o voo está “cheio demais” ? Isso é overbooking, uma prática comum (e polêmica) das companhias aéreas.

Tópicos principais

O que é overbooking ? 

É quando a companhia vende mais passagens do que há assentos disponíveis no voo, contando com possíveis faltas de passageiros. Quando todos comparecem, alguém é impedido de embarcar.

É legal fazer overbooking ?

Sim, mas a companhia aérea tem obrigações. A ANAC permite, desde que os direitos do passageiro sejam respeitados.

Como a companhia deve agir ? 

Procurar voluntários dispostos a ceder o lugar em troca de benefícios (indenização, upgrade, hospedagem, etc.)

Se não houver voluntários, pode negar o embarque involuntariamente, mas deve oferecer: Reacomodação em outro voo

Reembolso integral Execução do serviço por outro meio de transporte Além disso, o passageiro tem direito à assistência material e compensação financeira imediata Assistência material obrigatória

⏱️ A partir de 1h: meios de comunicação

🥤 A partir de 2h: alimentação (voucher ou refeição)

🛏️ A partir de 4h: hospedagem e traslado (quando necessário pernoitar fora de casa) Indenização por overbooking

A ANAC prevê compensação financeira imediata de até R$ 1.300,00, conforme a distância do voo

Além disso, é possível ingressar com ação judicial por danos morais e materiais se houver prejuízos, perda de compromissos, constrangimentos, etc.

O que fazer se for vítima de overbooking

Solicite o motivo por escrito ou tire foto/print da negativa de embarque Guarde o cartão de embarque, e-tickets, recibos, e-mails e comprovantes Peça ajuda imediatamente no balcão da companhia Registre reclamação na ANAC e no Procon Procure um advogado, especialmente se houve danos relevantes Dica de ouro: Chegue com antecedência e faça o check-in o quanto antes, pois os últimos a se apresentar são geralmente os primeiros a serem barrados.

PERGUNTAS FREQUENTES

Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:

Reembolso integral da passagem

Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)

Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)

Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Depende do tempo de atraso:

A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)

A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)

A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte

Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.

Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).

A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.

Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.

Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.

Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:

Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)

Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte

Fornecer assistência material conforme o tempo de espera

Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.

Depende da tarifa comprada:

Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.

Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.

O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.

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