PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a Advogado do Voo?

A Advogado do Voo é uma empresa especializada em garantir os direitos dos passageiros aéreos. Nosso objetivo é facilitar o processo de indenização para quem enfrentou problemas com voos, representando os clientes do início ao fim, sem que eles precisem arcar com qualquer custo se não houver vitória.

Qual é a taxa da Advogado do Voo?

Cobramos uma taxa de 30% sobre o valor da indenização, mas somente se o cliente for indenizado. Se o processo não for ganho, você não paga nada. Atuamos com risco zero para o cliente. Temos um índice de sucesso de aproximadamente 98%, o que reforça a confiança e a segurança no nosso trabalho.

Como funciona a Advogado do Voo?

Conquistar sua indenização é simples e rápido. Veja como funciona:

  1. Conheça seus direitos: Uma análise gratuita, prática e segura.

  2. Envie seu caso: Compartilhe o que aconteceu e envie os documentos necessários.

  3. Deixe com a gente: Cuidamos de todo o processo e mantemos você informado.

  4. Receba sua indenização: E o melhor, sem nenhum custo se não houver vitória.

Por que escolher a Advogado do Voo?

Confira os principais benefícios de contar conosco:

  • Atendimento 100% online, rápido e descomplicado: Nossa plataforma foi criada para facilitar sua vida. Você acompanha o seu caso de forma prática e segura.

  • Sem custos antecipados – só paga se ganhar: Nossa remuneração depende do sucesso da sua ação. Você não assume riscos financeiros.

  • Privacidade e segurança de dados garantida: Utilizamos tecnologia de ponta para manter todas as suas informações em sigilo absoluto.

  • Acompanhamento constante e suporte personalizado: Estamos sempre ao seu lado, tirando dúvidas e mantendo você por dentro de cada etapa do processo.

Ao escolher a Advogado do Voo, você tem a certeza de estar em boas mãos. Nossa experiência, comprometimento e transparência garantem que você receba o que tem direito. Deixe conosco – vamos lutar pelos seus direitos!


Dúvidas sobre seu voo?

PERGUNTAS FREQUENTES

Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:

Reembolso integral da passagem

Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)

Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)

Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Depende do tempo de atraso:

A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)

A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)

A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte

Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.

Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).

A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.

Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.

Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.

Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:

Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)

Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte

Fornecer assistência material conforme o tempo de espera

Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.

Depende da tarifa comprada:

Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.

Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.

O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.

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